
CONTRATO
Contrato Particular de Prestação de Serviços de Desenvolvimento, Hospedagem e Subdomínio .ikard.top de Website
Pelo presente instrumento, de um lado o "contratante", pessoa física ou jurídica de direito privado, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço), doravante denominado "contratante" e de outro lado Marcos Almeida, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 076.360.337-63, com sede à Rua Amália, 107, Rio de Janeiro, RJ, doravante denominado "iKard – Cartão Digital Online", têm entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços para desenvolvimento de website, manutenção, hospedagem do subdomínio "suaempresa.ikard.top" e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- É objeto do presente contrato o desenvolvimento de um website por "iKard – Cartão Digital Online" para o "contratante", com uso de sua identidade visual para criação do site.
- Caso o "contratante" opte por um domíno próprio, que não o "suaempresa.ikard.top", erá responsável pela contratação do domínio e manutenção do servidor onde será hospedado o website.
- Para alteração no site "suaempresa.ikard.top" será cobrado um valor a ser estipulado para tal, determinado pela sua complexidade.
- Pedido de alteração deverá ser contratado via Whatsapp.
- Pelo serviço o "contratante" pagará à "iKard – Cartão Digital Online" a quantia de R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos) por um período de 12 (doze) meses a ser paga na data da contratação.
- O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de adesão ao presente instrumento, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, desde que não haja manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário.
- A renovação contratual acontecerá a contar de 12 (doze) meses após a data da adesão.
- O atraso no pagamento da renovação do presente Contrato em período superior a 7 (sete) dias, poderá implicar, a critério de "iKard – Cartão Digital Online", independentemente de prévia comunicação, na suspensão dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas no presente Contrato. O restabelecimento do serviço fica condicionado ao pagamento do(s) valor(es) em atraso.
- Pelo não pagamento anual, "iKard – Cartão Digital Online" entenderá que houve desistência do website e assim reserva-se no direito de remover o site.
- Não haverá nenhum ônus ou penalidade financeira pelo não pagamento anual.
- "iKard – Cartão Digital Online" poderá realizar interrupções programadas nos serviços de hospedagem para atividades de manutenção.
- "iKard – Cartão Digital Online" não se responsabiliza por eventuais prejuízos de qualquer natureza que o "contratante" venha a sofrer em função da paralisação total ou parcial do acesso ao site, não se responsabilizando por quaisquer danos morais, materiais e, principalmente, lucros cessantes.
- O presente contrato poderá ser alterado de forma digital, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito.
- As partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, ficando excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, o "contratante" está ciente que a aceitação desse contrato se faz após a transferência do valor de R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos) por via bancária.
Rio de Janeiro, __ de _____ de ___.
Att.
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